Acesso reservado apenas para a família xaveriana.
A “Declaração Universal dos Direitos Humanos” — adotada pelas Nações Unidas aos 10 de dezembro de 1948 — contém 30 artigos. Esses artigos listam os direitos fundamentais que devem ser garantidos a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, idioma, religião ou outra condição.
Considerando o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana, a Declaração constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.