COSTITUZIONI SAVERIANE: Una parola dimenticata?
Credo fermamente che lo Spirito santo sia intervenuto in pienezza pentecostale negli anni 80: Pamplona e Costituzioni post-conciliari. Così come è stato presente nei momenti della fondazione della nostra famiglia Missionaria: dall’incontro/ascolto del Crocefisso alla risposta al card. Domenico Serafini[1].
La mia fede in questa presenza straordinaria dello Spirito continua ferma quando rileggo i testi di Bucavu. Qui finalmente si dice chiaramente e ripetutamente che siamo portatori di un carisma e si riafferma ciò che il Concilio Vaticano II aveva ripetuto in vari modi e che la Redentionis Donum, proprio parlando dell’invio al mondo per ammaestrare tutte le nazioni, sintetizza ricordando l’impegno dei consacrati:
E' difficile descrivere, anzi persino elencare, in quanti modi diversi le persone consacrate realizzino, mediante l'apostolato, il loro amore verso la Chiesa. Esso è sempre nato da quel dono particolare dei vostri Fondatori, che, ricevuto da Dio e approvato dalla Chiesa, è divenuto un carisma per l'intera comunità[2].
Se ne potrà discutere, ed è bene farlo, ma io sintetizzerei la storia della nostra famiglia in tre momenti. Il tempo della fondazione: a partire dal Crocefisso, Guido riceve dallo Spirito un “dono particolare”, fino a quando dice che le cose devono rimanere “quo antea” e rimangono fino all’approvazione delle Costituzioni, per intervento di un Papa. Un secondo momento: la descrizione del “dono particolare” in Pamplona e nelle costituzioni dell’83 e, finalmente la presa di coscienza di dovere offrire questo “dono particolare” alla Chiesa.
Nelle costituzioni dell’83 noi abbiamo preannunciato, o almeno accentuato, modi di vivere il Vangelo, oggi urgenti e proposti dal magistero a tutta la Chiesa. Alcuni esempi.
- La de-clericalizzazione della missione. Siamo per definizione “consacrati” (1) ed è la Chiesa che ci “annovera” fra i chierici (73).
- La possibilità di annunciare il Vangelo con iniziative che vanno altre i limiti della struttura e organizzazione ecclesiale e territoriale: diocesi, parrocchie (11).
- La verità, più volte ricordata nella MH, dell’umanità come famiglia e, conseguentemente, le nostre comunità definite come tali, più di venti volte!
- Indipendentemente dalla situazione civile, ogni comunità-famiglia è persona giuridica (110) e i suoi beni non passano ad altre comunità senza un dialogo. Come in famiglia la persona è rispettata così che quello che guadagna rimane alla sua concreta comunità, “precisamente alla comunità cui il saveriano appartiene” (113).
Potremmo continuare, ma nella lettura della prima enciclica di Leone XIV, MAGNIFICA HUMANITAS, ha attirato la mia attenzione una parola che si trova nelle nostre costituzioni, in qualche modo profetica: sussidiarietà. Il Papa la presenta come uno dei principi fondanti la dottrina sociale della Chiesa e noi la mettiamo nelle nostre costituzioni al 75 proprio come princípio:
Il ministero dell’autorità è esercitato nella ricerca del bene comune, con la partecipazione responsabile di tutti i saveriani. Tale ministero si attua nel rispetto della persona umana e secondo il principio di sussidiarietà. Non è solamente un metodo, è un principio! Proprio come lo definisce Leone XIV. Sussidiarietà, non manca mai fra i principi fondanti una società giusta, libera, cristiana:
Ognuno, assumendo le sfide della propria epoca e leggendo con il Vangelo i mutamenti storici, ha fatto emergere aspetti diversi di un unico patrimonio: la dignità della persona, il valore del lavoro, la destinazione universale dei beni, la solidarietà e la sussidiarietà, la cura del creato, la centralità della pace e della fraternità (MH 45).
Ritengo che oggi, per custodire la persona umana nel tempo dell’intelligenza artificiale, dobbiamo tornare a riflettere sul bene comune, sulla destinazione universale dei beni, sulla sussidiarietà, sulla solidarietà e sulla giustizia sociale. Sono convinto che il rapporto armonioso tra questi principi richieda che essi siano considerati congiuntamente, affinché risalti con chiarezza come si richiamano e si illuminano reciprocamente (MH 46).
Questo principio era stato descritto la prima volta (credo) da Pio XI nella QUADRAGESIMO ANNO senza, tuttavia, dargli un nome: Ma deve tuttavia restare saldo il princípio importantissimo nella filosofa sociale: che siccome è illecito togliere agli individui ciò che essi possono compiere con le forze e l'industria propria per affidarlo alla comunità, così è ingiusto rimettere a una maggiore e più alta società quello che dalle minori e inferiori comunità si può fare. Ed è questo insieme un grave danno e uno sconvolgimento del retto ordine della società; perché l'oggetto naturale di qualsiasi intervento della società stessa è quello di aiutare in maniera suppletiva le membra del corpo sociale, non già distruggerle e assorbirle.
Perciò è necessario che l'autorità suprema dello stato, rimetta ad associazioni minori e inferiori il disbrigo degli affari e delle cure di minor momento, dalle quali essa del resto sarebbe più che mai distratta; e allora essa potrà eseguire con più libertà, con più forza ed efficacia le parti che a lei solo spettano, perché essa sola può compierle; di direzione cioè, di vigilanza di incitamento, di repressione, a seconda dei casi e delle necessità. Si persuadano dunque fermamente gli uomini di governo, che quanto più perfettamente sarà mantenuto l'ordine gerarchico tra le diverse associazioni, conforme al princípio della funzione suppletiva dell'attività sociale, tanto più forte riuscirà l'autorità e la potenza sociale, e perciò anche più felice e più prospera la condizione dello Stato stesso (QA 80/81).
Pio XI non utilizza “sussidiarietà”, la descrive. Sarà Giovanni XXIII ad utilizzarla citando il suo predecessore nella MATER ET MAGISTRA. La loro (dalle entità superiori) azione, che ha carattere di orientamento, di stimolo, di coordinamento, di supplenza e di integrazione, deve ispirarsi al "principio di sussidiarietà" formulato da Pio XI nell’enciclica Quadragesimo anno(segue il testo citato sopra) (MM 40).
Leone XIV ricorda questo principio più di venti volte a partire dall’immagina biblica della Gerusalemme da ricostruire:
Costruire un mondo in cui tutti possono “fiorire” esige, in terzo luogo, una corresponsabilità coraggiosa. Nessuna mano, da sola, è sufficiente a sostenere il peso delle sfide che attraversano il mondo; e nessuna è così debole da non poter offrire il proprio contributo: «La forza, infatti, si manifesta pienamente nella debolezza» (2Cor 12,9). A ciascuno il suo tratto di muro: scienziati e ricercatori, imprenditori e lavoratori, educatori e legislatori, società civile, movimenti popolari e comunità di fede. Questa è la logica della sussidiarietà, che valorizza la cooperazione tra generazioni, tra popoli, tra discipline e culture come via maestra per far crescere stabilità, prosperità e pace. Le tensioni e le differenze non devono intimorire: possono diventare energie creative quando sono orientate da una responsabilità condivisa (MH 13).
Mi pare molto bella l’immagine: un mondo in cui tutti possano fiorire! Questo principio non solo rispetta la dignità della persona umana, ma fa crescere, fa maturare, fa fiorire! Come non ricordare il n. 4 delle Costituzioni o il 69 della Regola fondamentale?
Il Papa, a seguire, aggiungerà che la sussidiarietà farà maturare anche la comunità: il valore del principio di sussidiarietà, che invita a rafforzare il tessuto associativo e comunitario, evitando nuove concentrazioni di potere; e il legame tra dignità del lavoro, giusta retribuzione e possibilità reale per le famiglie di condurre una vita umana decorosa (MH 31).
Questo principio non significa il disimpegno dell’autorità superiore, anzi il suo intervento è richiesto proprio per permettere a tutti i soggetti sociali di svolgere la loro missione senza essere schiacciati. Spetta alla comunità politica creare le condizioni perché persone, famiglie, associazioni e corpi intermedi possano realizzare la propria vocazione sociale, senza essere sostituiti o ridotti a meri esecutori (MH 69).
Vale la pena ricordare di nuovo Giovanni XXIII
La loro azione ha carattere di orientamento, di stimolo, di coordinamento, di supplenza e di integrazione deve ispirarsi al "principio di sussidiarietà (MM 40)
Dunque,
il principio di sussidiarietà, destinato a diventare uno dei riferimenti stabili della Dottrina sociale, secondo cui ciò che può essere svolto da persone, famiglie, corpi intermedi e comunità locali non deve essere assorbito da istanze superiori (MH 31).
Il principio di sussidiarietà deve diventare riferimento stabile per tutta l’umanità, magnifica, per tutta la Chiesa, ma si impone con forza a noi, missionari saveriani, che lo abbiamo come principio costituzionale.
[1] 1916, 5 agosto. Conforti, lettera al Card. Domenico Serafini:“Le cose abbiano a rimanere nello stato quo antea, parendomi che il distacco da ogni cosa della terra ed il sacrifizio totale ed irrevocabile di tutta la vita per la più grande e santa delle cause possano meglio contribuire al trionfo della medesima.
[2] RD 15
CONSTITUIÇÕES XAVERIANAS
Uma palavra esquecida?
Acredito firmemente que o Espírito Santo interveio com plenitude pentecostal nos anos 80 de nossa história: Pamplona e as Constituições pós-conciliares. Assim como ele esteve presente nos momentos da fundação de nossa família missionária: desde o encontro/escuta do Crucifixo até a resposta ao Card. Domenico Serafini[1].
Minha fé nessa presença extraordinária do Espírito permanece firme quando re-leio os textos de Bucavu. Aqui, finalmente, é dito, de forma clara e repetida, que somos portadores de um carisma. O Concílio Vaticano II o repetiu de várias formas. A exortação apostólica Redentionis Donum, justamente ao falar do envio ao mundo para ensinar todas as nações, resume o compromisso das pessoas consagradas:
Seria difícil descrever e até mesmo simplesmente enumerar as múltiplas maneiras diferentes pelas quais as pessoas consagradas põem em prática, mediante o apostolado, o seu amor para com a Igreja. Esse apostolado nasceu sempre daquele dom particular dos vossos Fundadores que, recebido de Deus e aprovado pela Igreja, se tornou um carisma para a inteira Comunidade. Tal dom divino corresponde às diversas necessidades da Igreja e do mundo, em cada época da história; e, seguidamente, prolonga-se e consolida-se na vida das comunidades religiosas como um dos elementos perduráveis da vida e do apostolado da mesma Igreja[2].
Pode ser discutido, e é bom fazê-lo, mas eu resumiria a história da nossa família em três momentos. O tempo da fundação: No encontro com Crucifixo, Guido recebe um "dom particular" e tenta realizá-lo com fidelidade mesmo resistindo ao cardeal de Propaganda afirmando que as coisas devem permanecer "quo antea" e de fato permanece até a aprovação das Constituições, por meio da intervenção de um Papa. Um segundo momento: a descrição do "dom particular" em Pamplona e nas constituições de 1983 e, finalmente, a consciência da necessidade de oferecer esse "dom particular" à Igreja.
Nas constituições de 1983, previmos, ou pelo menos acentuamos, formas de viver o Evangelho que são urgentes hoje e propostas pelo Magistério a toda a Igreja. Alguns exemplos.
- A de-clericalização da missão. Por definição, somos "consagrados" (1) e é a Igreja que "nos inclue" entre os clérigos (73).
- A possibilidade de proclamar o Evangelho com iniciativas que vão além dos limites da estrutura e organização eclesiástica e territorial: dioceses, paróquias (11).
- A verdade, repetidamente mencionada em HD, da humanidade como família e, consequentemente, de nossas comunidades assim definidas, mais de vinte vezes!
- Independentemente da situação civil, toda comunidade-família é uma pessoa jurídica (110) e seus bens não passam para outras comunidades sem diálogo. Assim como na família, a pessoa é respeitada para que o que ganha permaneça com sua comunidade concreta, "precisamente com a comunidade à qual o xaveriano pertence" (113).
Poderíamos continuar, mas ao ler a primeira encíclica de Leão XIV, MAGNIFICA HUMANITAS,fui atraído por uma palavra encontrada em nossas constituições, de certa forma profética: subsidiariedade.
O Papa o apresenta como um dos princípios fundantes da doutrina social da Igreja e nós o colocamos em nossas constituições n. 75, precisamente como um princípio:
O ministério da autoridade è exercido na busca di bem comum, com a participação responsável de todos os xaverianos. Tal ministério se realiza no respeito da pessoa humana, segundo os princípios da subsidiariedade[3]
Não é apenas um método, é um princípio! Assim como Leão XIV o define.
Subsidiariedade, que nunca falta entre os princípios fundadores de uma sociedade cristã justa, livre, necessário para uma “civilização do amor”, indispensável para fazer do mundo uma família cristã:
Cada um, captando os desafios da sua época e interpretando as mudanças históricas a partir do Evangelho, fez emergir diferentes aspectos de um único património: a dignidade da pessoa, o valor do trabalho, a destinação universal dos bens, a solidariedade e a subsidiariedade, o cuidado da criação, a centralidade da paz e da fraternidade (MH 45).
Considero que hoje, para salvaguardar a pessoa humana na era da inteligência artificial, devemos voltar a refletir sobre o bem comum, a destinação universal dos bens, a subsidiariedade, a solidariedade e a justiça social. Estou convencido de que a relação harmoniosa entre estes princípios exige que sejam considerados no seu conjunto, para que se torne claro o modo como se complementam e iluminam mutuamente (MH 46).
Esse princípio foi descrito pela primeira vez (acredito) por Pio XI em QUADRAGESIMO ANNO, sem, no entanto, lhe dar um nome:
Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece contudo imutável aquele solene princípio da filosofia social : assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não os destruir nem absorvê-los.
Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer : dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se todos os que governam : quanto mais perfeita ordem jerárquica reinar entre as varias agremiações, segundo este princípio da função « supletiva » dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação (QA cap 5; ou 80/81).
Pio XI não usa "subsidiariedade", ele descreve. Foi João XXIII quem a utilizou, citando seu predecessor em MATER ET MAGISTRA.
A ação desses poderes, que deve ter caráter de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração, há de inspirar-se no "princípio de subsidiariedade”, formulado por Pio XI na encíclica Quadragesimo Anno (segue o texto citado) (MM 53).
Leão XIV recorda esse princípio mais de vinte vezes, começando pela imagem bíblica da Jerusalém a ser reconstruída:
Construir um mundo onde todos possam “florescer” exige, em terceiro lugar, uma corresponsabilidade corajosa. Nenhuma mão, sozinha, é suficiente para aguentar o peso dos desafios que assolam o mundo; e nenhuma mão é tão fraca que não possa dar o seu contributo: «A força manifesta-se na fraqueza» (2 Cor 12, 9). A cada um o seu pedaço da muralha: cientistas e estudiosos, empresários e trabalhadores, educadores e legisladores, sociedade civil, movimentos populares e comunidades de fé. Esta é a lógica da subsidiariedade, que valoriza a cooperação entre gerações, povos, disciplinas e culturas como caminho principal para fazer crescer a estabilidade, a prosperidade e a paz. As tensões e as diferenças não devem intimidar, pois, quando orientadas por uma responsabilidade comum, podem tornar-se forças criativas (MH 13).
Acho a imagem muito bonita: um mundo no qual todos podem florescer! Esse princípio não apenas respeita a dignidade da pessoa humana, mas também a faz crescer, amadurecer e florescer.
Como podemos esquecer o nº 4 das Constituições ou o 69 da Regra Fundamental?
O Papa, a seguir, acrescenta que a subsidiariedade além de fazer florescer a pessoa, também fará amadurecer a comunidade:
o valor do princípio de subsidiariedade, que convida a reforçar o tecido associativo e comunitário, evitando novas concentrações de poder; e a ligação entre dignidade do trabalho, justa remuneração e possibilidade real das famílias terem uma vida humana decorosa (MH 31).
Esse princípio não significa o desengajamento da autoridade superior, muito pelo contrário
A subsidiariedade não justifica o não envolvimento do Estado, mas orienta a sua ação: a intervenção pública é pedida precisamente para permitir que todos os sujeitos sociais desempenhem a sua missão sem serem esmagados. Cabe à comunidade política criar as condições para que as pessoas, as famílias, as associações e os organismos intermédios possam realizar a sua vocação social, sem serem substituídos ou reduzidos a meros executores (MH 69).
Não custa repetir com João XXIII:
A ação desses poderes, que deve ter caráter de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração (MM 53).
Portanto,
Neste quadro, formula de maneira sistemática o princípio de subsidiariedade, destinado a tornar-se uma das referências sólidas da Doutrina social, segundo o qual aquilo que pode ser realizado por pessoas, famílias, organismos intermédios e comunidades locais não deve ser absorvido por instâncias superiores. (MH 31).
Princípio de subsidiariedade deve se tornar referência sólida por toda a humanidade, magnifica, por toda a Igreja, mas ela se impõe com força a nós, missionários xaverianos, que a temos como princípio constitucional.
[1] 1916, 5 de agosto. Conforti, carta ao Cardeal Domenico Serafini que lhe aconselhava de eliminar os votos das constituições: "As coisas devem permanecer no estado quo antea, me parece que o desapego de tudo na terra e o sacrifício total e irrevogável de toda a vida pela maior e mais santa das causas podem contribuir melhor para o triunfo destas.
[2] RD 15
[3] Não conheço a ração do plural na tradução em português “os princípios”. O original italiano diz “Il principio”.
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